A UMa visa encontrar soluções adequadas, num quadro de responsabilidade, equidade e sustentabilidade, que contribuam para o desenvolvimento e afirmação da Madeira e do país num mundo globalizado e dinâmico

A Universidade prossegue a realização de atividades de investigação científica, promovendo a difusão e valorização social e económica do conhecimento e da inovação tecnológica. Garante a formação humana ao mais alto nível, nos seus aspetos cultural, científico, artístico, técnico e profissional, realizando ciclos de estudos conferentes de grau académico, CTeSP e outros cursos não conferentes de grau académico. Procura preparar os seus estudantes para os desafios da sociedade global e da formação ao longo da vida, transmitindo-lhes conhecimento científico, competência técnica e uma formação transversal.

"O Conselho Geral é o órgão de governo da Universidade a que cabe definir o desenvolvimento estratégico e a supervisão da instituição."

In, Regulamento do Conselho Geral, artigo 1º

COMPETÊNCIAS

"Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções." In, Regulamento do Conselho Geral, n.ºs 1 e 2 do artigo 2º."

O Conselho de Gestão reúne obrigatoriamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor, ou a requerimento de algum dos seus membros.
As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.

COMPETÊNCIAS

Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão e contratação dos recursos humanos, no cumprimento da legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia patrimonial, administrativa e financeira. Promover a racionalização e a eficiência dos serviços da Universidade, podendo delegar nos órgãos das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente. Propor ao Conselho Geral a alienação, permuta ou oneração de património ou de participações em associações ou sociedades.
Clique AQUI para consultar as atas do Conselho de Gestão.